Diretor

diretor

Artur Correia

Diretor

Subdiretora

Angelina Teixeira

Adjuntos

Jorge Silva
Manuel Teixeira

No passado dia 28 de junho o Diretor do Agrupamento Amadeo de Souza-Cardoso tomou posse para mais um mandato de 4 anos. A cerimónia decorreu no Auditório da escola sede numa cerimónia simples, mas com muito simbolismo. Atendendo à situação de pandemia que se vive, a cerimónia contou apenas com a presença dos elementos do Conselho Geral, do Encarregado Operacional e dos elementos que compõem a direção, revendo-se assim representada toda a comunidade educativa. A toda a equipa deseja-se um excelente trabalho e que tenhamos uma liderança positiva virada para os alunos que são os elementos essenciais de uma escola construtiva, inclusiva e preocupada diariamente com os seus elementos como um todo.

O que é o diretor…

Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o diretor é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.

Competências nos termos do regulamento interno…

1 – Compete ao diretor submeter à aprovação do conselho geral o projeto educativo elaborado pelo conselho pedagógico.
2 – Ouvido o conselho pedagógico, compete também ao diretor:
a) Elaborar e submeter à aprovação do conselho geral as alterações ao regulamento interno, os planos anual e plurianual de atividades, os relatórios anual de atividades e as propostas de celebração de contratos de autonomia;
b) Aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente.
3 – No ato de apresentação ao conselho geral, o diretor faz acompanhar os documentos referidos na alínea a) do número anterior dos pareceres do conselho pedagógico.
4 – Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, no plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao diretor, em especial:
a) Representar o agrupamento;
b) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;
d) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
e) Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente, nos termos da legislação aplicável;
f) Definir o regime de funcionamento do agrupamento;
g) Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
h) Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários;
i) Distribuir o serviço docente e não docente;
j) Propor os candidatos ao cargo de coordenador de departamento curricular, de acordo com a legislação em vigor;
k) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
l) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
m) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral;
n) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
o) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos.
p) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.
5 – O diretor exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela administração educativa.