Conselho Geral

Constituição

Presidente do Conselho Geral

Ilda Braga

Diretor do Agrupamento

Artur Correia

Representantes do Pessoal Docente

Representantes do Pessoal Não Docente

Representantes dos Pais e Enc. Educação

Representantes da Autarquia

Entidades Cooptadas

O Diretor participa nas reuniões sem direito a voto

Deliberações/Informações

Resultados das eleições para o Conselho Geral: 2021-25

O que é o conselho geral

Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do agrupamento de escolas, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.

Competências nos termos do regulamento interno

Ao conselho geral compete:
a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
b) Eleger o diretor;
c) Aprovar o projeto educativo, acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação do agrupamento em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;
r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
s) Aprovar o mapa de férias do diretor.

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