Conselho Geral

Constituição

Presidente do Conselho Geral

Ilda Braga

Diretor do Agrupamento

Artur Correia

Representantes do Pessoal Docente

Ilda Braga
Afonso Magalhães
Jaime Gonçalves
Maria Manuela Carvalho
Maria da Glória Medeiros
Flora Queirós
Sílvio Carvalho

Representantes do Pessoal Não Docente

Custódia Teixeira
Joana Azevedo

Representantes dos Pais e Encarregados de Educação

..

Representantes da Autarquia

Vereador da Educação:
António Ribeiro

Juventude e Desporto Chefe de Divisão:
Carlos Gomes

JF de Travanca:
Fernando Cunha

Entidades Cooptadas

Cercimarante:
Carlos Manuel Pereira

Parques EDT:
Pedro Barros

Associação de Beneficência Vila Meã:
Raimundo Magalhães

O Diretor participa nas reuniões sem direito a voto

Deliberações/Informações

Pessoal docente

Inscritos- 213
Votantes- 121
Nulos- 4
Brancos- 6
Lista A – 111

Pessoal não docente

Inscritos- 159
Votantes- 105
Nulos- 0
Brancos- 8
Lista A- 97

O que é o conselho geral

Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do agrupamento de escolas, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.

Competências nos termos do regulamento interno

Ao conselho geral compete:
a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
b) Eleger o diretor;
c) Aprovar o projeto educativo, acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação do agrupamento em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;
r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
s) Aprovar o mapa de férias do diretor.