Conselho Administrativo

Composição do Conselho Administrativo

Presidente

Artur Correia

Vice-presidente

Angelina Teixeira

Coordenadora Técnica

Joana Azevedo

Conselho Administrativo
De uma escola / agrupamento

O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, define o conselho administrativo como o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da escola. É composto pelo diretor, que preside, pelo subdiretor e pelo chefe dos serviços de administração escolar.

Competências
Ao conselho administrativo compete

  • Aprovar o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
  • Elaborar o relatório de contas de gerência;
  • Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;
  • Zelar pela atualização do cadastro patrimonial.