Conselho Pedagógico

Presidente

Artur Correia

Educação Pré-Escolar

1.º Ciclo Ensino Básico

José Cunha

Coordenadora projetos

Olga Freitas

Coordenadora BE/CRE

Maria Isilda Coelho

Coordenadora Plano Tecnológico

Cláudia Samorinha

Coordenadoras Diretores Turma

Lúcia Lopes
José Osório

Departamento Línguas

Ana Luísa Mota

Departamento Ciências Sociais Humanas

Elsa Durães

Departamento Matemática Ciências Experimentais

Fernando Correia

Departamento Expressões

Ana Rita Gaspar

O que é o conselho pedagógico

O artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, define o conselho pedagógico como o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento de escolas, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

Competências nos termos do regulamento interno

Ao conselho pedagógico compete:
a) Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter, pelo diretor, ao conselho geral;
b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de atividade e emitir parecer sobre os respetivos projetos;
c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
d) Elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente;
e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
k) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
l) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
m) Propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes, bem como da aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de educação prestado e dos resultados das aprendizagens.
n) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.
o) Participar, nos termos regulamentados em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente.