MATRÍCULAS 2020 Pré-Escolar(1ª vez) e 1.º ano (de 04 de maio a 30 de junho de 2020)
Decreto Lei n.º 14-G/2020 de 13 de abril de 2020
Capítulo IV – Artigo 11.º
A matrícula é apresentada preferencialmente no portal das matriculas (clique), pelos Encarregados de Educação.
Em momento oportuno, irá ser colocada mais informação.